Art. 512 do Código de Processo Penal Militar
Proibição da desistência
O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO I — REGRAS GERAIS
Proibição da desistência
O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.
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O Ministério Público não pode desistir do recurso que interpôs.
Dizer que o MP é obrigado a recorrer de toda absolvição.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.