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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO I — REGRAS GERAIS

Art. 512 do Código de Processo Penal Militar

Proibição da desistência

O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.

Entenda o Art. 512

O Ministério Público não pode desistir do recurso que interpôs.

O que mais cai na prova

  • Indisponibilidade do recurso do MP.
  • O MP não é obrigado a recorrer, mas não pode desistir depois.
Pegadinha comum

Dizer que o MP é obrigado a recorrer de toda absolvição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 512

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.