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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO I — REGRAS GERAIS

Art. 510 do Código de Processo Penal Militar

Cabimento dos recursos

Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

a) recurso em sentido estrito;

b) apelação.

Entenda o Art. 510

Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor cabem recurso em sentido estrito e apelação.

O que mais cai na prova

  • Recursos de primeira instância: RESE e apelação.
Pegadinha comum

Dizer que cabe agravo de instrumento contra decisões do auditor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 510

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.