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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO I — REGRAS GERAIS

Art. 513 do Código de Processo Penal Militar

Interposição e prazo

O recurso será interposto por petição e esta, com o despacho do auditor, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará, no termo da juntada, a data da entrega; e, na mesma data, fará os autos conclusos ao auditor, sob pena de sanção disciplinar.

Entenda o Art. 513

O recurso é interposto por petição, que, com o despacho do auditor, é entregue ao escrivão até o dia seguinte ao fim do prazo. O escrivão certifica a data e faz os autos conclusos ao auditor no mesmo dia, sob pena de sanção disciplinar.

O que mais cai na prova

  • Interposição por petição.
  • Entrega ao escrivão até o dia seguinte ao fim do prazo.
  • Conclusão ao auditor no mesmo dia.
Pegadinha comum

Dizer que o escrivão tem 5 dias para fazer os autos conclusos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 513

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.