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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO I — REGRAS GERAIS

Art. 514 do Código de Processo Penal Militar

Erro na interposição

Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Propriedade do recurso

Parágrafo único. Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

Entenda o Art. 514

Salvo má-fé, a parte não é prejudicada por interpor um recurso no lugar de outro, e o juiz ou Tribunal manda processá-lo pelo rito correto (fungibilidade recursal).

O que mais cai na prova

  • Princípio da fungibilidade.
  • Exige ausência de má-fé.
  • O recurso é processado pelo rito adequado.
Pegadinha comum

Dizer que a fungibilidade é admitida mesmo com má-fé.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 514

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.