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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA › CAPÍTULO II — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Art. 594 do Código de Processo Penal Militar

Carta de guia

Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa da liberdade, se o réu já estiver preso ou vier a ser preso, o auditor ordenará a expedição da carta de guia, para o cumprimento da pena.

Entenda o Art. 594

Com o trânsito em julgado da sentença que impõe pena privativa de liberdade, estando o réu preso ou sendo preso, o auditor manda expedir a carta de guia.

O que mais cai na prova

  • Carta de guia após o trânsito em julgado.
  • Réu preso ou que venha a ser preso.
Pegadinha comum

Dizer que a carta de guia é expedida antes do trânsito em julgado em todos os casos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 594

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.