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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA › CAPÍTULO II — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Art. 603 do Código de Processo Penal Militar

Cumprimento da pena

Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto imediatamente em liberdade, mediante alvará do auditor, no qual se ressalvará a hipótese de dever o sentenciado continuar na prisão, caso haja outro motivo legal.

Medida de segurança

Parágrafo único. Se houver sido imposta medida de segurança detentiva, irá o condenado para estabelecimento adequado.

Entenda o Art. 603

Cumprida ou extinta a pena, o condenado é solto imediatamente por alvará do auditor, ressalvada outra causa de prisão. Se houver medida de segurança detentiva, ele vai para o estabelecimento adequado.

O que mais cai na prova

  • Alvará de soltura do auditor.
  • Ressalva de outro motivo legal de prisão.
  • Medida de segurança detentiva: estabelecimento adequado.
Pegadinha comum

Dizer que a soltura depende de decisão do STM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 603

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.