Art. 599 do Código de Processo Penal Militar
Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção
Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão e depois a de detenção.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA › CAPÍTULO II — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE
Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção
Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão e depois a de detenção.
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Se houver penas cumulativas de reclusão e detenção, cumpre-se primeiro a reclusão e depois a detenção.
Inverter a ordem: detenção primeiro.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.