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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA › CAPÍTULO II — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Art. 601 do Código de Processo Penal Militar

Fuga ou óbito do condenado

A autoridade militar ou o diretor do presídio comunicará imediatamente ao auditor a fuga, a soltura ou o óbito do condenado.

Parágrafo único. A certidão de óbito acompanhará a comunicação.

Entenda o Art. 601

A autoridade militar ou o diretor do presídio comunica imediatamente ao auditor a fuga, a soltura ou o óbito do condenado, juntando a certidão de óbito quando for o caso.

O que mais cai na prova

  • Comunicação imediata ao auditor.
  • Certidão de óbito anexada.
Pegadinha comum

Dizer que a comunicação é feita ao MP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 601

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.