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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA › CAPÍTULO II — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Art. 596 do Código de Processo Penal Militar

Conteúdo

A carta de guia deverá conter:

a) O nome do condenado, naturalidade, filiação, idade, estado civil, profissão, posto ou graduação;

b) a data do início e da terminação da pena;

c) o teor da sentença condenatória.

Entenda o Art. 596

A carta de guia contém nome, naturalidade, filiação, idade, estado civil, profissão, posto ou graduação do condenado, as datas de início e fim da pena e o teor da sentença.

O que mais cai na prova

  • Qualificação do condenado.
  • Datas de início e término.
  • Teor da sentença.
Pegadinha comum

Dizer que a carta de guia dispensa o teor da sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 596

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.