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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA › CAPÍTULO II — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Art. 597 do Código de Processo Penal Militar

Início do cumprimento

Expedida a carta de guia para o cumprimento da pena, se o réu estiver cumprindo outra, só depois de terminada a execução desta será aquela executada. Retificar-se-á a carta de guia sempre que sobrevenha modificação quanto ao início ou ao tempo de duração da pena.

Entenda o Art. 597

Se o réu já estiver cumprindo outra pena, a nova só começa após terminar a anterior. A carta de guia é retificada sempre que mudar o início ou a duração da pena.

O que mais cai na prova

  • Execução sucessiva das penas.
  • Retificação da carta de guia quando houver alteração.
Pegadinha comum

Dizer que as penas são cumpridas simultaneamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 597

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.