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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VI — DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO › CAPÍTULO II — DAS PARTES › Seção II — Do assistente

Art. 63 do Código de Processo Penal Militar

Advogado de ofício como assistente

Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.

Entenda o Art. 63

O advogado de ofício da Justiça Militar pode ser assistente se não atuar no processo nessa qualidade ou como defensor de algum acusado.

O que mais cai na prova

  • Advogado de ofício pode ser assistente.
  • Desde que não atue no mesmo processo em outra função.
Pegadinha comum

Dizer que o advogado de ofício nunca pode ser assistente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.