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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VI — DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO › CAPÍTULO II — DAS PARTES › Seção II — Do assistente

Art. 67 do Código de Processo Penal Militar

Cassação de assistência

O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que este tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.

Entenda o Art. 67

O juiz pode cassar a admissão do assistente que tumultuar o processo ou violar a disciplina judiciária.

O que mais cai na prova

  • Cassação por tumulto ou indisciplina.
Pegadinha comum

Dizer que o assistente não pode ser afastado após admitido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 67

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.