Art. 66 do Código de Processo Penal Militar
Notificação do assistente
O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VI — DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO › CAPÍTULO II — DAS PARTES › Seção II — Do assistente
Notificação do assistente
O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.
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O processo segue sem aviso ao assistente, salvo a notificação para o julgamento.
Dizer que o assistente deve ser intimado de todos os atos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.