Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 635 do Código de Processo Penal Militar

Órgãos e autoridades que podem requerer a revogação

A revogação será decretada a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, ou dos patronatos oficiais, ou do órgão a que incumbir a vigilância, ou de ofício, podendo ser ouvido antes o liberado e feitas diligências, permitida a produção de provas, no prazo de cinco dias, sem prejuízo do disposto no art. 630, letra c .

Entenda o Art. 635

A revogação do livramento é decretada a pedido do MP, por representação do Conselho Penitenciário, dos patronatos ou do órgão de vigilância, ou de ofício. O liberado pode ser ouvido antes, com diligências e provas em 5 dias.

O que mais cai na prova

  • Revogação de ofício ou a requerimento.
  • Oitiva do liberado e provas em 5 dias.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz não pode revogar de ofício.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 635

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.