Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 634 do Código de Processo Penal Militar

Tempo em que esteve solto o liberado

No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

Entenda o Art. 634

Revogado o livramento por outro motivo (como descumprimento das condições ou crime cometido durante ele), o tempo em liberdade não conta como pena, e não se concede novo livramento para a mesma pena.

O que mais cai na prova

  • Tempo solto não é computado.
  • Vedado novo livramento quanto à mesma pena.
Pegadinha comum

Dizer que, revogado por descumprimento, o tempo em liberdade conta como pena cumprida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 634

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.