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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 637 do Código de Processo Penal Militar

Processo no curso do livramento

Praticando o liberado nova infração, o auditor ou o Tribunal poderá ordenar a sua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, ficando suspenso o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, dependerá da decisão final do novo processo.

Entenda o Art. 637

Se o liberado praticar nova infração, o auditor ou o tribunal pode ordenar sua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, suspendendo o livramento. A revogação depende da decisão final do novo processo.

O que mais cai na prova

  • Prisão e suspensão do livramento.
  • Revogação só após decisão final do novo processo.
Pegadinha comum

Dizer que a simples prática de nova infração revoga automaticamente o livramento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 637

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.