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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 638 do Código de Processo Penal Militar

Extinção de pena

O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa da liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação ou, na hipótese do artigo anterior, for o liberado absolvido por sentença irrecorrível.

Entenda o Art. 638

O juiz, de ofício ou a pedido, declara extinta a pena se o período de livramento terminar sem revogação, ou se o liberado for absolvido definitivamente no processo que suspendeu o livramento.

O que mais cai na prova

  • Fim do prazo sem revogação extingue a pena.
  • Absolvição no novo processo também leva à extinção.
Pegadinha comum

Dizer que a extinção da pena exige requerimento do condenado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 638

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.