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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 632 do Código de Processo Penal Militar

Revogação por outros motivos

Poderá também ser revogado o livramento se o liberado:

a) deixar de cumprir quaisquer das obrigações constantes da sentença;

b) for irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção penal, embora a pena não seja privativa da liberdade;

c) sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave.

Entenda o Art. 632

O livramento pode ser revogado se o liberado descumprir obrigações da sentença, for condenado definitivamente por contravenção (mesmo sem pena privativa de liberdade) ou, sendo militar, sofrer punição por transgressão disciplinar grave.

O que mais cai na prova

  • Revogação facultativa.
  • Hipóteses: descumprimento, contravenção ou transgressão disciplinar grave.
Pegadinha comum

Dizer que essas hipóteses geram revogação obrigatória.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 632

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.