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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 633 do Código de Processo Penal Militar

Novo livramento. Soma do tempo de infrações

Se o livramento for revogado por motivo de infração penal anterior à sua vigência, computar-se-á no tempo da pena o período em que esteve solto, sendo permitida, para a concessão do novo livramento, a soma do tempo das duas penas.

Entenda o Art. 633

Se o livramento for revogado por crime praticado antes de sua vigência, o tempo em liberdade conta como pena, e para o novo livramento podem ser somadas as duas penas.

O que mais cai na prova

  • Infração anterior ao livramento: tempo solto é computado.
  • Soma das penas para novo livramento.
Pegadinha comum

Confundir com o art. 634, em que o tempo solto não é computado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 633

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.