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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO III — DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO › CAPÍTULO I — DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA

Art. 643 do Código de Processo Penal Militar

Requerimento

O indulto e a comutação da pena são concedidos pelo presidente da República e poderão ser requeridos pelo condenado ou, se não souber escrever, por procurador ou pessoa a seu rogo.

Entenda o Art. 643

O indulto e a comutação são concedidos pelo Presidente da República e podem ser pedidos pelo condenado ou, se não souber escrever, por procurador ou pessoa a seu rogo.

O que mais cai na prova

  • Competência do Presidente da República.
  • Pedido pelo condenado, procurador ou pessoa a rogo.
Pegadinha comum

Dizer que o indulto é concedido pelo STM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 643

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.