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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO III — DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO › CAPÍTULO I — DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA

Art. 650 do Código de Processo Penal Militar

Extinção da punibilidade pela anistia

Concedida a anistia, após transitar em julgado a sentença condenatória, o auditor, de ofício, ou por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

Entenda o Art. 650

Concedida a anistia após o trânsito em julgado da condenação, o auditor declara extinta a punibilidade, de ofício ou a pedido do interessado ou do MP.

O que mais cai na prova

  • Anistia extingue a punibilidade.
  • Declaração pelo auditor, inclusive de ofício.
Pegadinha comum

Dizer que a anistia depende de requerimento do condenado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 650

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.