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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO IV › CAPÍTULO ÚNICO — DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 669 do Código de Processo Penal Militar

Fechamento de estabelecimentos e interdição de associações

A medida de fechamento de estabelecimento ou interdição de associação será executada pela autoridade policial, mediante mandado judicial.

Entenda o Art. 669

O fechamento de estabelecimento ou a interdição de associação é executado pela autoridade policial, com mandado judicial.

O que mais cai na prova

  • Execução pela autoridade policial.
  • Exige mandado judicial.
Pegadinha comum

Dizer que a polícia pode fechar o estabelecimento sem mandado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 669

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.