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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO IV › CAPÍTULO ÚNICO — DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 674 do Código de Processo Penal Militar

Restrições quanto aos militares

Aos militares ou assemelhados, que não hajam perdido essa qualidade, somente são aplicáveis as medidas de segurança previstas nos casos dos arts. 112 e 115 do Código Penal Militar.

Entenda o Art. 674

Aos militares que não perderam essa qualidade só se aplicam as medidas de segurança dos arts. 112 (internação) e 115 (cassação de licença para dirigir) do Código Penal Militar.

O que mais cai na prova

  • Militar na ativa: só internação e cassação de licença para dirigir.
Pegadinha comum

Dizer que o militar da ativa pode sofrer exílio local.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 674

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.