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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO IV › CAPÍTULO ÚNICO — DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 672 do Código de Processo Penal Militar

Revogação da licença para direção de veículo

A interdição prevista no art. 115 do Código Penal Militar poderá ser revogada antes de expirado o prazo estabelecido, se for averiguada a cessação do perigo condicionante da sua aplicação; se, porém, o perigo persiste ao término do prazo, será este prorrogado enquanto não cessar aquele.

Entenda o Art. 672

A interdição de licença para dirigir veículo (art. 115 do CPM) pode ser revogada antes do prazo se cessar o perigo. Se o perigo persistir ao fim do prazo, este é prorrogado enquanto durar.

O que mais cai na prova

  • Revogação antecipada se cessar o perigo.
  • Prorrogação enquanto o perigo persistir.
Pegadinha comum

Dizer que a interdição não pode ultrapassar o prazo fixado na sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 672

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.