Art. 701 do Código de Processo Penal Militar
Alegações orais
Findo o relatório, poderão o defensor e o procurador fazer alegações orais por quinze minutos, cada um.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS
Alegações orais
Findo o relatório, poderão o defensor e o procurador fazer alegações orais por quinze minutos, cada um.
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Após o relatório no recurso em tempo de guerra, defensor e procurador podem fazer alegações orais por 15 minutos cada.
Trocar o prazo por 20 minutos, que é o do julgamento de praça ou civil em primeira instância (art. 683).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.