Art. 705 do Código de Processo Penal Militar
Casos de embargos
O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as normas estabelecidas para a apelação.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS
Casos de embargos
O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as normas estabelecidas para a apelação.
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Em tempo de guerra, os embargos nos processos originários seguem as normas da apelação.
Dizer que os embargos têm rito próprio, distinto da apelação.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.