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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS

Art. 705 do Código de Processo Penal Militar

Casos de embargos

O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as normas estabelecidas para a apelação.

Entenda o Art. 705

Em tempo de guerra, os embargos nos processos originários seguem as normas da apelação.

O que mais cai na prova

  • Embargos seguem o rito da apelação.
  • Cabem nos processos de competência originária.
Pegadinha comum

Dizer que os embargos têm rito próprio, distinto da apelação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 705

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.