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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS

Art. 696 do Código de Processo Penal Militar

Recurso de ofício

Haverá recurso de ofício:

a) da sentença que impuser pena restritiva da liberdade superior a oito anos;

b) quando se tratar de crime a que a lei comina pena de morte e a sentença for absolutória, ou não aplicar a pena máxima.

Entenda o Art. 696

Em tempo de guerra, há recurso de ofício da sentença que impõe pena privativa de liberdade superior a 8 anos e, nos crimes punidos com morte, da sentença absolutória ou que não aplica a pena máxima.

O que mais cai na prova

  • Pena superior a 8 anos: recurso de ofício.
  • Crime com pena de morte: absolvição ou pena inferior à máxima.
Pegadinha comum

Dizer que só a sentença absolutória gera recurso de ofício.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 696

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.