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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS

Art. 703 do Código de Processo Penal Militar

Não cabimento de embargos

As sentenças proferidas pelo Conselho Superior, como Tribunal de segunda instância, não são suscetíveis de embargos.

Entenda o Art. 703

As decisões do Conselho Superior como tribunal de segunda instância não admitem embargos.

O que mais cai na prova

  • Sem embargos contra decisões do Conselho Superior em grau de recurso.
  • Embargos só nos processos originários (art. 691).
Pegadinha comum

Dizer que cabem embargos de qualquer decisão do Conselho Superior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 703

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.