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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS

Art. 698 do Código de Processo Penal Militar

Processo de recurso e seu julgamento

Os autos serão logo conclusos ao relator, que mandará abrir vista ao representante do Ministério Público, a fim de apresentar parecer, dentro em vinte e quatro horas.

Entenda o Art. 698

No recurso em tempo de guerra, os autos vão logo ao relator, que abre vista ao MP para parecer em 24 horas.

O que mais cai na prova

  • Parecer do MP em 24 horas.
Pegadinha comum

Trocar o prazo do parecer por 5 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 698

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.