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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS

Art. 697 do Código de Processo Penal Militar

Razões do recurso

As razões do recurso serão apresentadas, com a petição, em cartório. Conclusos os autos ao auditor, este os remeterá, incontinenti, à instância superior.

Entenda o Art. 697

As razões do recurso são apresentadas com a petição, em cartório, e o auditor remete os autos imediatamente à instância superior.

O que mais cai na prova

  • Razões apresentadas junto com a petição.
  • Remessa imediata à instância superior.
Pegadinha comum

Dizer que há prazo posterior para as razões, como no CPP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 697

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.