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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO V — DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

Art. 120 do Código de Processo Penal

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A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

§ 1º Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

§ 2º O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

§ 3º Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

§ 4º Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

§ 5º Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

Entenda o Art. 120

Se não houver dúvida sobre o direito do reclamante, a restituição pode ser ordenada pelo delegado ou pelo juiz, por termo nos autos. Havendo dúvida ou se a coisa estiver com terceiro de boa-fé, autua-se em apartado e só o juiz decide. O MP é sempre ouvido. Na dúvida sobre o dono, as partes vão ao cível. Coisas deterioráveis são leiloadas ou entregues ao terceiro idôneo.

O que mais cai na prova

  • Delegado pode restituir se não houver dúvida.
  • Dúvida: só o juiz criminal.
  • MP sempre ouvido.
Pegadinha comum

Dizer que só o juiz pode restituir coisas apreendidas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 120

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 54 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Investigador de Polícia
  • Questão 64 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2010 — Escrivão de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.