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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO II — DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 167 do Código de Processo Penal

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Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Entenda o Art. 167

Se não for possível o exame de corpo de delito porque os vestígios desapareceram, a prova testemunhal pode suprir a falta.

O que mais cai na prova

  • Exame indireto.
  • Só se os vestígios desapareceram.
Pegadinha comum

Dizer que a confissão supre a falta do exame (é vedado pelo art. 158).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 167

14 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 53 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 37 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Oficial (CFO) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 19 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Escrivão de Polícia
  • Questão 43 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
  • Questão 60 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 8
  • Questão 72 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
  • Questão 51 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Escrivão de Polícia
  • Questão 70 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • e mais 6…
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Mais cobrados do Código de Processo Penal

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.