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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO II — DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 171 do Código de Processo Penal

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Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

Entenda o Art. 171

Nos crimes com destruição ou rompimento de obstáculo ou escalada, os peritos descrevem os vestígios e indicam instrumentos, meios e época provável.

O que mais cai na prova

  • Furto qualificado: perícia obrigatória se houver vestígios (STJ).
  • Suprida por outras provas só se os vestígios desapareceram.
Pegadinha comum

Dizer que a qualificadora de rompimento de obstáculo pode ser provada só por testemunhas, mesmo com vestígios disponíveis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 171

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 50 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
  • Questão 79 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 14
  • Questão 12 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2006 — Perito Médico Legista
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.