Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO II — DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 173 do Código de Processo Penal

5

No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

Entenda o Art. 173

No incêndio, os peritos verificam a causa, o local de início, o perigo para a vida ou o patrimônio, a extensão e o valor do dano e as demais circunstâncias.

O que mais cai na prova

  • Perícia em incêndio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 173

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 33 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
  • Questão 92 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • Questão 78 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Médico Legista
  • Questão 35 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Auxiliar de Papiloscopista
  • Questão 30 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Neste capítulo

Mais cobrados do Código de Processo Penal

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.