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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VIII — DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

Art. 265 do Código de Processo Penal

O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.752, de 12/12/2023)

§ 1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. (Parágrafo único transformado em § 1º e com nova redação dada pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.752, de 12/12/2023)

Entenda o Art. 265

O defensor não pode abandonar o processo sem justo motivo comunicado previamente ao juiz, sob pena de infração disciplinar perante a OAB. A audiência pode ser adiada se ele, justificadamente, não puder comparecer, desde que prove o impedimento até a abertura. No abandono, o acusado é intimado a constituir outro defensor e, se não localizado, nomeia-se defensor público ou dativo.

O que mais cai na prova

  • Abandono: infração disciplinar (a multa foi afastada pela Lei 14.752/2023).
  • Prova do impedimento até a abertura da audiência.
  • Intimação do réu para constituir novo defensor.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz aplica multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandona (redação revogada).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 265

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.