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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VIII — DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

Art. 266 do Código de Processo Penal

A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

Entenda o Art. 266

Dispensa-se procuração se o acusado indicar o defensor no interrogatório.

O que mais cai na prova

  • Constituição apud acta.
Pegadinha comum

Dizer que sempre se exige procuração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 266

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.