Art. 54 do Código de Processo Penal
Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO III — DA AÇÃO PENAL
Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
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Se o querelado for menor de 21 anos, a aceitação do perdão segue o art. 52. Com o Código Civil de 2002 (maioridade aos 18), a regra perdeu aplicação.
Dizer que o querelado de 19 anos precisa de representante para aceitar o perdão.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.