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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO III — DA AÇÃO PENAL

Art. 52 do Código de Processo Penal

Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

Entenda o Art. 52

Previa que o querelante entre 18 e 21 anos e seu representante podiam conceder o perdão, sem efeito se um se opusesse. Com a maioridade aos 18 anos (CC/2002), a regra está superada.

O que mais cai na prova

  • Norma superada.
  • Maior de 18 decide sozinho.
Pegadinha comum

Dizer que o perdão do querelante de 20 anos não vale se o pai se opuser.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 52

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.