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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO III — DA AÇÃO PENAL

Art. 51 do Código de Processo Penal

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O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

Entenda o Art. 51

O perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, mas não produz efeito em relação a quem o recusar.

O que mais cai na prova

  • Extensão a todos.
  • Bilateralidade: quem recusa não é beneficiado.
Pegadinha comum

Dizer que o perdão a um querelado não se estende aos demais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 51

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 48 · Polícia Civil do Rio Grande do Sul/RS 2026 — Escrivão e Inspetor de Polícia — P2
  • Questão 44 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 23 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 114 · Polícia Militar do Estado de Alagoas/AL 2021 — Cargo 2
  • Questão 53 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 57 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2010 — Agente de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.