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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO III — DA AÇÃO PENAL

Art. 50 do Código de Processo Penal

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A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

Entenda o Art. 50

A renúncia expressa consta de declaração assinada pelo ofendido, seu representante ou procurador com poderes especiais. A regra do parágrafo único sobre o menor entre 18 e 21 anos está superada pelo CC/2002.

O que mais cai na prova

  • Renúncia é unilateral e anterior à queixa.
  • Pode ser tácita (art. 104 do CP).
Pegadinha comum

Dizer que a renúncia depende da aceitação do autor do crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 50

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 109 · Polícia Militar do Estado de Alagoas/AL 2021 — Cargo 1
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.