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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO II — DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Art. 582 do Código de Processo Penal

Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.

Parágrafo único. O recurso, no caso do nº XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.

Entenda o Art. 582

O RESE vai ao tribunal, salvo nos casos dos incisos V, X e XIV; no XIV (lista de jurados), vai ao presidente do tribunal.

O que mais cai na prova

  • Destino: tribunal.
  • Lista de jurados: presidente do tribunal.
Pegadinha comum

Dizer que o RESE da lista de jurados vai à câmara criminal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 582

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.