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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO II — DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Art. 584 do Código de Processo Penal

Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

§ 1º Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do nº VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

§ 2º O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

§ 3º O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

§ 4º No caso previsto no inciso V do caput do art. 581, sem prejuízo do disposto no art. 589 deste Código, a qualquer tempo, até o julgamento, o recorrente poderá pedir ao Tribunal ad quem concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso interposto, demonstrando a relevância dos motivos, a plausibilidade do direito alegado e a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, durante a tramitação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.358, de 24/3/2026)

Entenda o Art. 584

O RESE tem efeito suspensivo na perda da fiança, na concessão de livramento, na denegação ou deserção da apelação, na unificação de penas e na conversão de multa. O recurso da pronúncia só suspende o julgamento pelo júri. Contra decisões sobre fiança, preventiva, liberdade provisória ou relaxamento, o recorrente pode pedir ao tribunal efeito suspensivo ou ativo.

O que mais cai na prova

  • Efeito suspensivo como exceção.
  • Pronúncia: suspende só o julgamento.
  • Pedido de efeito suspensivo ou ativo ao tribunal (inciso V).
Pegadinha comum

Dizer que todo RESE tem efeito suspensivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 584

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.