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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO II — DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Art. 590 do Código de Processo Penal

Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o dobro.

Entenda o Art. 590

Se o escrivão não conseguir extrair o traslado no prazo, o juiz pode prorrogá-lo até o dobro.

O que mais cai na prova

  • Prorrogação até o dobro.
Pegadinha comum

Dizer que o prazo do traslado é improrrogável.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 590

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.