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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO VII — DA REVISÃO

Art. 621 do Código de Processo Penal

A revisão dos processos findos será admitida:

I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Entenda o Art. 621

Cabe revisão de processo findo quando a condenação contrariar texto expresso de lei ou a evidência dos autos, basear-se em provas comprovadamente falsas, ou surgirem novas provas de inocência ou de causa de diminuição da pena.

O que mais cai na prova

  • Só em favor do réu (pro reo).
  • Não cabe revisão de absolvição.
  • Cabe contra sentença do júri (STF).
Pegadinha comum

Dizer que cabe revisão criminal contra sentença absolutória.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 621

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.