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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO VII — DA REVISÃO

Art. 626 do Código de Processo Penal

Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

Entenda o Art. 626

Procedente a revisão, o tribunal pode alterar a classificação, absolver, modificar a pena ou anular o processo, nunca agravando a pena.

O que mais cai na prova

  • Juízo rescindente e rescisório.
  • Vedada a reformatio in pejus.
Pegadinha comum

Dizer que a revisão pode agravar a pena.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 626

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.