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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO VII — DA REVISÃO

Art. 623 do Código de Processo Penal

A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Entenda o Art. 623

A revisão pode ser pedida pelo réu, por procurador habilitado ou, se ele morreu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

O que mais cai na prova

  • CADI após a morte.
  • Réu pode pedir sem advogado (STF).
Pegadinha comum

Dizer que o MP pode pedir revisão contra o réu.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 623

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.