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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO VI — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 793 do Código de Processo Penal

Nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo.

Parágrafo único. Nos atos da instrução criminal, perante os juízes singulares, os advogados poderão requerer sentados.

Entenda o Art. 793

Advogados, partes, escrivães e espectadores podem ficar sentados, levantando-se ao se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem. Perante juiz singular, os advogados podem requerer sentados.

O que mais cai na prova

  • Regras de conduta nas audiências.
Pegadinha comum

Dizer que o advogado deve sempre falar de pé.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 793

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.