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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO VI — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 797 do Código de Processo Penal

Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.

Entenda o Art. 797

Salvo as sessões de julgamento, que não ocorrem em domingos e feriados, os atos podem ser praticados em férias, domingos e feriados. Julgamento iniciado em dia útil não se interrompe por feriado.

O que mais cai na prova

  • Atos em domingos e feriados permitidos.
  • Sessões de julgamento não.
Pegadinha comum

Dizer que nenhum ato processual pode ser praticado em domingo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 797

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.