Art. 796 do Código de Processo Penal
Os atos de instrução ou julgamento prosseguirão com a assistência do defensor, se o réu se portar inconvenientemente.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO VI — DISPOSIÇÕES GERAIS
Os atos de instrução ou julgamento prosseguirão com a assistência do defensor, se o réu se portar inconvenientemente.
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Se o réu se comportar mal, a instrução ou julgamento prossegue com a presença do defensor.
Dizer que o ato deve ser suspenso.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.