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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO VI — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 805 do Código de Processo Penal

As custas serão contadas e cobradas de acordo com os regulamentos expedidos pela União e pelos Estados.

Entenda o Art. 805

As custas são contadas e cobradas conforme regulamentos da União e dos Estados.

O que mais cai na prova

  • Regulamentação federal e estadual.
Pegadinha comum

Dizer que as custas são fixadas pelo juiz livremente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 805

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Mais cobrados do Código de Processo Penal

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.