Art. 805 do Código de Processo Penal
As custas serão contadas e cobradas de acordo com os regulamentos expedidos pela União e pelos Estados.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO VI — DISPOSIÇÕES GERAIS
As custas serão contadas e cobradas de acordo com os regulamentos expedidos pela União e pelos Estados.
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As custas são contadas e cobradas conforme regulamentos da União e dos Estados.
Dizer que as custas são fixadas pelo juiz livremente.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.